LEI Nº 684 De 26 de Agosto de 1.966.
Dispõe sobre suplementação de verba.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 20.000.000, = (vinte milhões de cruzeiros) suplementar a seguinte verba do orçamento vigente.
Título
Código: 231-312-099-01 - Material de Consumo : Habitação e serviços urbanos
Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários à cobertura do presente crédito serão satisfeitos com as seguintes operações:
I - Do excesso de arrecadação a se verificar na receita do Imposto de Industrias e Profissões - CR$ 9.000,00, =
II - Do excesso de arrecadação a se verificar na receita do Imposto Territorial Urbano - CR$ 7.000.000, =
III - Do excesso de arrecadação a se verificar na receita do Imposto Predial Urbano - CR$ 4.000.000, =
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Agosto de 1.966.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.